Por Richard Stoltzenburg
Parecer aponta inelegibilidade por condenação em caso envolvendo contratos da Prefeitura de Petrópolis com a Cruz Vermelha
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Roberto Mustrangi de Oliveira ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2026. O parecer aponta que o ex-prefeito de Petrópolis está inelegível por causa de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa relacionada a contratos firmados com a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão das UPAs Centro e Cascatinha.
O parecer foi apresentado no processo sob relatoria do desembargador eleitoral Bruno Bodart. O documento é assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Maria Helena de Carvalho Nogueira de Paula e foi elaborado em 26 de agosto de 2026.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a condenação de Mustrangi ocorreu em uma ação civil de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O caso envolve contratações da Cruz Vermelha para administrar as UPAs Centro e Cascatinha, feitas por meio de sucessivas dispensas de licitação consideradas indevidas.
Os primeiros contratos foram assinados em agosto e setembro de 2010. O contrato destinado à UPA Centro tinha valor de R$ 2,94 milhões, enquanto o da UPA Cascatinha somava R$ 3,19 milhões. Juntos, os dois contratos chegavam a R$ 6,14 milhões.
Mesmo com prazo inicial de 180 dias, os contratos foram renovados. Depois, em 2011, novos ajustes foram firmados com a Cruz Vermelha, novamente sem a observância das regras de licitação. Segundo o parecer, os pagamentos realizados no período das contratações diretas chegaram a R$ 11,93 milhões.
Justiça aumentou valor do dano ao erário
Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a irregularidade das contratações e condenou Mustrangi, a então secretária municipal de Saúde Aparecida Barbosa da Silva e a Cruz Vermelha Brasileira ao ressarcimento de R$ 11,93 milhões aos cofres públicos. Mustrangi e Aparecida também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O processo chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em julgamento realizado em 30 de outubro de 2025, a 20ª Câmara de Direito Privado negou os recursos apresentados pelos réus e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
Com a decisão, o valor do dano ao erário foi ampliado para R$ 41,08 milhões. O acórdão também estabeleceu que Mustrangi e Aparecida seriam responsáveis pelo ressarcimento integral desse valor. A suspensão dos direitos políticos por cinco anos foi mantida.
A Procuradoria Regional Eleitoral aplicou ao caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o parecer, essa regra alcança pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por decisão de órgão colegiado ou transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que envolva, ao mesmo tempo, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Para a PRE, os requisitos estão presentes no caso de Mustrangi. O órgão afirma que a condenação foi confirmada por um colegiado do TJRJ e que os recursos apresentados posteriormente não modificaram a condenação.
O parecer também sustenta que houve enriquecimento ilícito de terceiro, apontando a Cruz Vermelha como beneficiária dos pagamentos feitos pelo município. A entidade recebeu R$ 11,93 milhões durante o período das contratações diretas, valor que integra o montante de R$ 41,08 milhões reconhecido como dano ao erário no conjunto do período analisado.
Em nota, o candidato informou que o parecer do Ministério Público Eleitoral é opinativo e faz parte do fluxo habitual do processo. A candidatura de Paulo Mustrangi segue regular, aguardando o julgamento pela Justiça Eleitoral e o andamento normal do processo.
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