Foi promulgada a Lei n° 9310/26, de autoria do presidente da Casa, vereador Júnior Coruja, e da vereadora Júlia Casamasso, que garante a obrigatoriedade da presença de cobrador ou auxiliar de viagem nas principais linhas do transporte coletivo municipal. A medida busca trazer mais acessibilidade, segurança e agilidade no dia a dia dos usuários do transporte público.
A nova lei vale para as linhas 100 (Centro x Rodoviária Bingen); 300 (Corrêas x Centro); 600 (Corrêas x Centro) e 700 (Itaipava x Centro) e determina que, além do motorista, os coletivos deverão ter um profissional voltado para o atendimento dos passageiros, seja para a cobrança da tarifa, seja para o auxílio de embarque. Desta forma, o motorista pode dedicar atenção exclusiva à condução do veículo, reduzindo atrasos e evitando intervalos prolongados entre os ônibus.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Petrópolis e autor da lei, Júnior Coruja, esta é uma conquista muito importante para quem utiliza o transporte coletivo todos os dias.
“A presença do auxiliar de viagem significa mais segurança para motoristas e passageiros, e traz um atendimento mais digno e humanizado, principalmente àqueles que mais precisam desse apoio, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças de colo. Estamos contribuindo para um transporte mais eficiente e acessível em Petrópolis”, afirmou Coruja.
As concessionárias responsáveis pela atividade dessas linhas contarão com um prazo de 90 dias para se adequar à medida.