Por: Richard Stoltzenburg
Trajano de Moraes poderá ter novas eleições para prefeito e vice-prefeito após a Justiça Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de Rildo Gonçalves Neves e Hélio Luiz Fazoli de Moraes. A decisão, assinada pelo juiz Wycliffe de Melo Couto, da 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, reconheceu captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A sentença, porém, ainda pode ser contestada e não provoca o afastamento imediato dos atuais ocupantes dos cargos.
De acordo com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá ser comunicado para adotar as providências necessárias à realização de uma nova eleição para prefeito e vice. A execução da medida depende do andamento do processo e de eventuais recursos ou decisões judiciais que suspendam os efeitos da sentença.
O processo apurou uma suposta tentativa de mudança de apoio político durante a campanha de 2024. Segundo a sentença, Eduardo dos Santos Abrahão, então candidato a vereador, teria oferecido vantagem financeira para que uma candidata que apoiava Matias Mendes da Silva mudasse seu apoio para Rildo e Hélio.
A investigação apontou ainda a transferência de R$ 1,5 mil por meio de PIX para a candidata. O dinheiro teria sido enviado por Rafael Riguete Garcez, apontado no processo como aliado de Rildo. A candidata afirmou que não havia autorizado o recebimento e tentou devolver o valor.
A Justiça considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a prática de captação ilícita de sufrágio. Relatórios da Polícia Federal também apontaram que os áudios e vídeos apresentados eram autênticos e não haviam sido editados ou manipulados.
Rildo foi responsabilizado individualmente pelos atos reconhecidos na sentença. Além da cassação do diploma, recebeu multa de 25 mil UFIR, equivalente a R$ 26.602,50 conforme o valor utilizado no processo, e foi declarado inelegível por oito anos a partir da eleição de 2024.
Já Hélio teve o diploma cassado por integrar a mesma chapa majoritária de Rildo. A Justiça, porém, não declarou o vice inelegível, por considerar que não houve provas suficientes de participação pessoal dele nas irregularidades.
Eduardo também foi punido. A Justiça cassou seu registro de candidatura, aplicou multa de 25 mil UFIR e o declarou inelegível por oito anos. Os votos recebidos por ele para vereador foram considerados nulos, com determinação de futura retotalização da eleição proporcional, o que poderá alterar a distribuição das vagas na Câmara Municipal.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença é de primeira instância e ainda está sujeita a recursos. Por isso, Rildo e Hélio permanecem nos cargos neste momento. Em manifestação divulgada após a decisão, a defesa informou que pretende recorrer e afirmou que a sentença não produz efeitos imediatos.
Caso a cassação passe a produzir efeitos, a legislação prevê medidas para garantir a continuidade do Executivo municipal até a posse dos vencedores de uma eventual nova eleição.
A ação também teve consequências para o autor, Matias Mendes da Silva. O juiz reconheceu litigância de má-fé e determinou o pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos em favor de Rildo e Hélio, além do envio de comunicação à OAB-RJ para análise da atuação dos advogados envolvidos em uma das manifestações do processo.
O Correio aguarda um posicionamento dos citados na reportagem.
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