Por Leandra Lima
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que haja uma oitiva com o Secretário-Geral e o Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, para que eles respondam sobre possíveis irregularidades no Processo Administrativo de Responsabilização/CPL nº 1.816/2026 (PAR), referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2026, para fornecimento de chocolate em pó solúvel 50% cacau com lecitina à Casa Legislativa.
A determinação veio após o ingresso de uma representação realizada pela PH Moreno da Silva Comércio – ME em face da Câmara por possíveis atos irregulares praticados no processo administrativo. A situação se deu por conta do pregão que visava o fornecimento de chocolate em pó solúvel 50% cacau, tendo a representante vencido o item 2, que previa 115 unidades, no valor total de R$ 2.587,50.
Porém, a Casa Legislativa aplicou, através do PAR, uma multa de 30% do valor contratado e pena de impedimento de licitar com a Administração por 1 ano. Com isso, a representação alegou irregularidades cometidas, segundo eles, pelo legislativo.
Sendo elas: violação à segregação de funções e à imparcialidade na condução do Processo Administrativo de Responsabilização; questionamento da composição da Comissão que conduziu o PAR; cerceamento de defesa; vício por erros materiais; descumprimento do rito de recebimento e de substituição de marca estabelecido no Termo de Referência; especificações do Edital inexequíveis, imprecisas e sem justificativa técnica; indicação de marcas sem justificativa e vedação tácita de marca; e regimes sancionatórios contraditórios e dosimetria desproporcional.
Ao analisar o caso, o TCE-RJ entendeu que o perigo de dano fica enfraquecido, uma vez que a empresa ingressou com recurso administrativo na Câmara em setembro e ajuizou representação no tribunal antes de dar tempo hábil para a Administração municipal revisar os próprios atos.
Por esse motivo, foi determinada a oitiva do Secretário-Geral da Câmara Municipal, que é responsável pelas sanções, e do Presidente da Câmara, responsável pelo julgamento do recurso, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, o processo seguirá para as instâncias de controle externo e para o Ministério Público de Contas para análise.
A reportagem aguarda o posicionamento da Câmara Municipal.