O Refis Municipal 2026 Petrópolis oferece condições especiais e descontos em juros e multas para a regularização de pendências com o município vencidas até 31 de dezembro de 2025 e que estejam em Dívida Ativa.
O prefeito Hingo Hammes reforça que o programa tem o objetivo de facilitar a quitação dos débitos para os contribuintes e reforçar os recursos públicos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura.
“Temos buscado criar condições favoráveis para o contribuinte que teve dificuldades nos anos passados, mas que hoje quer regularizar a situação e colocar todas as pendências em dia. Quem aderir ao Refis vai estar se beneficiando de redução de juros, multas e a possibilidade de acertar os débitos de forma parcelada, ao mesmo tempo que está colaborando para que o município tenha mais possibilidade de investir em áreas fundamentais para a população”, disse o prefeito Hingo Hammes.
Quais débitos podem ser incluídos na renegociação
A iniciativa abrange uma ampla gama de pendências municipais, garantindo que o contribuinte possa consolidar débitos em um único plano de pagamento:
- Tributos municipais: débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas correlatas
- Débitos não tributários: multas administrativas diversas e outros
- Saldos de acordos anteriores: valores remanescentes de parcelamentos antigos que não foram concluídos
- Dívidas ajuizadas ou protestadas: débitos que já tramitam no Poder Judiciário em processos de cobrança fiscal ou que foram encaminhadas para a Central de Protestos
Não entram no programa as dívidas originadas de penalidades e condenações proferidas pelo Tribunal de Contas, cujo regime de recolhimento segue regras jurídicas próprias.
Descontos em juros e multas
O incentivo principal do Refis Municipal é a redução substancial dos encargos moratórios, calculada de acordo com o prazo de quitação escolhido pelo contribuinte:
- Pagamento à vista (cota única): redução de 100% de desconto em juros e multas
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 90% de desconto sobre juros e multas
- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 80% de desconto sobre juros e multas
- Parcelamento em até 24 vezes: redução de 70% de desconto sobre juros e multas
- Parcelamento em até 30 vezes: redução de 50% de desconto sobre juros e multas
Valor mínimo das parcelas
Para assegurar o acesso de diferentes perfis econômicos, as parcelas mensais possuem pisos acessíveis:
- Para pessoas físicas, a parcela mensal mínima é fixada em R$ 50
- Para pessoas jurídicas (empresas), o piso mínimo de cada parcela é de R$ 100
Regras de adesão e formalização do acordo
A formalização do acordo é feita pela Procuradoria Geral do Município, no setor da Dívida Ativa, localizada na Prefeitura (Avenida Koeler, 260, no Centro), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, mediante assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e atualização de dados.
O acordo entra em vigor com o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Atrasos superiores a 90 dias acarretam o cancelamento do benefício, com perda dos descontos e retorno imediato à cobrança judicial ou a protesto.
Entenda a diferença entre o Refis Municipal e o programa Regularize
A administração municipal dispõe de dois programas complementares voltados à conformidade fiscal:
- Programa Regularize: voltado preferencialmente aos débitos recentes de tributos e taxas municipais relativos aos anos de 2025 e 2026, que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa.
- Refis Municipal 2026: direcionado especificamente aos contribuintes com pendências consolidadas até o fim de 2025, inscritas na Dívida Ativa, com cobrança judicial ou não ajuizadas ou não, proporcionando anistia de encargos para recomposição definitiva da regularidade cadastral.
Para mais esclarecimentos, os interessados devem procurar diretamente os canais de atendimento presencial do Setor de Dívida Ativa na Prefeitura de Petrópolis.