Por: Richard Stoltzenburg
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou o pedido da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian para prorrogar o prazo de cumprimento de determinações relacionadas às políticas públicas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. A decisão foi assinada em 7 de outubro de 2026 pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que considerou que a solicitação foi apresentada fora do prazo estabelecido.
A administração municipal havia solicitado mais 30 dias para atender às determinações do Tribunal. No pedido, a Controladora-Geral do Município, Maria de Lourdes Vasconcelos do Amaral, informou que as secretarias envolvidas já estavam desenvolvendo ações para cumprir as medidas exigidas. O argumento, porém, não alterou a decisão, fundamentada na apresentação tardia da solicitação.
De acordo com o processo, o prazo original para cumprimento das determinações era de 90 dias. A comunicação do Tribunal foi recebida pelo município em 24 de junho de 2026, e o prazo para atendimento terminou em 28 de setembro. O pedido de prorrogação foi protocolado pela Prefeitura em 30 de setembro, dois dias depois do encerramento do prazo. Por esse motivo, o corpo técnico do TCE-RJ recomendou o indeferimento da solicitação, entendimento acompanhado pelo conselheiro relator.
Além de negar a extensão do prazo, a decisão determinou que o prefeito Claudio Mannarino e a Controladora-Geral do Município fossem comunicados oficialmente. O processo administrativo também deverá ser anexado ao procedimento original referente às políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
As determinações estão relacionadas a uma auditoria governamental realizada pelo TCE-RJ entre 2 de janeiro e 31 de julho de 2025. O trabalho teve como objetivo verificar a regularidade da oferta de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes nos entes fiscalizados pelo Tribunal.
A decisão analisada não detalha quais medidas específicas a Prefeitura de Comendador Levy Gasparian ainda precisa cumprir, nem apresenta uma avaliação individualizada dos serviços oferecidos pelo município. A negativa do prazo extra, portanto, decorre da intempestividade da solicitação, isto é, de sua apresentação após o prazo permitido, e não representa, por si só, uma conclusão sobre a qualidade ou a efetividade das políticas municipais de proteção a crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Levy foi questionada e o Correio aguarda um posicionamento.