MPT-RJ registrou cerca de 195 denúncias de assédio eleitoral nesse período
A eleição passou, porém não foi o suficiente para acabar com a polarização política no país. Logo após os resultados, começou um movimento nacional nas redes sociais de boicote a pequenos empresários, comércios e profissionais, além de demissões de trabalhadores que votaram em um certo candidato. No Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) recebeu cerca de 195 denúncias de assédio eleitoral até a terça-feira, dia 27 de outubro.
Essa movimentação, que também está presente em algumas cidades da Região Serrana, pode se configurar em violação de direitos. Segundo o especialista ouvido pelo Correio Petropolitano, a exposição pública orientada para prejudicar física ou psicologicamente alguém e a retaliação no trabalho por ideologia política podem configurar infrações trabalhistas e até mesmo tipificações penais, dependendo de como aconteceram os fatos.
A articulação da “lista de boicote” e os incentivos para que proprietários demitam trabalhadores por conta da escolha política começaram a circular em grupos de WhatsApp nas cidades de Petrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu e Três Rios, abrindo um debate sobre possíveis sanções e o impacto que as ações podem causar na economia local de cada município, na segurança trabalhista e nos possíveis riscos de violência física e psicológica contra os proprietários, empresários e profissionais citados na lista.
Com isso, parlamentares e órgãos judiciais se movimentaram para entender a situação. A reportagem questionou também a Justiça Eleitoral, que informou que, ao analisar superficialmente, o caso dos “boicotes políticos” não parece ser de competência do órgão.
Para entender melhor em quais possíveis crimes tais ações se enquadram, o Correio conversou com o advogado Philippe Castro, que ressaltou que a publicação da lista, por si só, não é crime automaticamente, sendo preciso analisar o conteúdo da lista e como ela foi divulgada. Segundo o advogado, se houver ameaças ou ofensas, podem ocorrer crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria. “Se houver perseguição repetida que ameace a integridade física ou psicológica ou prejudique a liberdade ou a privacidade da pessoa, pode ocorrer o crime de perseguição”, contou.
No caso da demissão, ressaltou que demitir por causa do voto ou da opinião política é uma demissão discriminatória, mesmo depois da eleição. “Pela Lei nº 9.029/1995, o trabalhador pode pedir indenização por dano moral e escolher entre voltar ao emprego, recebendo pelo período afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período”, explicou.
Frisou também que o empregador pode sofrer multa administrativa. “Neste caso, a demissão, sozinha, não significa que houve crime eleitoral. No entanto, se houver violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, pode haver crime eleitoral, com até quatro anos de prisão e multa”, disse.
Sobre os impactos, Philippe Castro ressaltou que quem teve prejuízos com a lista deve denunciar. “Na área cível, quem foi exposto deve guardar as provas dos prejuízos para buscar orientação jurídica e pedir indenização. Na área trabalhista, deve reunir provas de que a demissão teve motivação política, denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho. E, na área eleitoral, suspeitas de crime podem ser comunicadas à polícia ou ao Ministério Público Eleitoral, e denúncias de assédio eleitoral no trabalho também podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ)”, detalhou.
Por Leandra Lima
Foto: Reprodução