Por Leandra Lima
As contas do exercício de 2025 da Prefeitura de Nova Friburgo receberam parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A Corte apontou duas irregularidades, sete impropriedades, comunicações e expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A primeira irregularidade está ligada aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o Tribunal, a conta do fundo não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos não aplicados no exercício, não atendendo, portanto, à legislação federal.
Já na segunda irregularidade, o TCE-RJ ressaltou que o município, gerido pelo prefeito Johnny Maycon (PL), não realizou integralmente a transferência das contribuições previdenciárias da parte patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Diante do cenário, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren considerou concluída a análise das contas do governo do município de Nova Friburgo, relativas ao exercício de 2025, pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, e concordou com o parecer apresentado.
Foi determinada, então, a comunicação a Johnny Maycon para que ele se manifeste e esclareça os pontos em até dez dias, contados a partir do recebimento do documento, que ocorreu no dia 5 de outubro.
Apesar do parecer prévio contrário, os responsáveis pelo julgamento das contas são os vereadores, neste caso, os integrantes da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Caso a Casa Legislativa rejeite as contas, isso poderá gerar a inelegibilidade do prefeito, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A reportagem questionou a Prefeitura Municipal a respeito dos apontamentos da Corte, porém não recebeu resposta até o fechamento desta edição.