A Justiça de Petrópolis determinou o bloqueio de R$ 10.443.340,01 das contas da Prefeitura para garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas do Inpas – Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Petrópolis – que ainda não receberam a folha de novembro. A decisão, assinada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, também ordena que o 13º salário dos servidores municipais, aposentados e pensionistas seja pago no dia 15 de dezembro, antecipando em cinco dias o prazo originalmente previsto.
Além disso, o juiz determinou que Inpas, Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) e CPTrans – Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – informem, até o dia 12 de dezembro, às 13h, se todos os trabalhadores terão o 13º pago na data fixada.
Entenda o caso
A medida judicial atende à ação civil pública movida pelos sindicatos Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ) e Sindicato Servidores Públicos Município Petrópolis (Sisep), que apontaram risco de descumprimento das obrigações salariais de novembro, dezembro e do próprio 13º. As entidades também contestaram alterações feitas pelo Município sem autorização judicial, incluindo tentativa de priorizar servidores com salários mais baixos.
Segundo o juiz, o não pagamento da primeira parcela do 13º até 30 de novembro, como manda a legislação municipal, configurou “violação da norma” e justificou a antecipação da segunda parcela.
Audiência do dia 25
Durante a audiência do dia 25 de novembro, na 4ª Vara Cível, o prefeito Hingo Hammes informou que, após o decreto de calamidade financeira, o município havia estabelecido o seguinte cronograma de pagamento para este fim de ano:
– Salário de novembro/2025: até o 5º dia útil de dezembro
– Salário de dezembro/2025: até o 5º dia útil de janeiro de 2026
– 13º salário integral: até 19 de dezembro de 2025
A medida foi amplamente criticada pelos sindicatos presentes. O advogado Hugo Gomes Ottati, do Sepe/RJ, afirmou que várias garantias só ocorreram após decisões judiciais. “O calendário do 13º apresentado pela Prefeitura fere a legislação municipal, que determina primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro”, afirmou. Segundo ele, os pagamentos a aposentados só ocorreram nos outros meses após bloqueios judiciais determinados.