O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou a suspensão imediata dos efeitos do oitavo termo aditivo ao contrato da Águas do Imperador, acolheu tutela de urgência nas ações populares em tramitação e ordenou o bloqueio de valores relacionados ao reajuste da tarifa de água no município.
A decisão foi adiantada verbalmente durante audiência judicial, mesmo antes da formalização por escrito. Segundo o magistrado, o aditivo foi firmado “às cegas”, sem o devido controle institucional sobre os estudos que fundamentaram o reajuste e as alterações contratuais.
“Uma empresa paga pela Águas do Imperador. Eu pergunto: quem fiscaliza o fiscal?”, afirmou o juiz durante a audiência.
Além da suspensão do aditivo, o juiz determinou que os R$ 26 milhões já pagos a título de antecipação de outorga sejam colocados imediatamente à disposição do juízo. De acordo com o magistrado, os valores foram “erroneamente pagos em mãos do Município de Petrópolis” e agora ficarão sob controle judicial.
O juiz também determinou que toda a arrecadação obtida pela Águas do Imperador em razão do reajuste tarifário de aproximadamente 7% seja depositada à disposição do juízo, no prazo de até 10 dias.
Diretora da Comdep
Durante a audiência, a diretora da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), Fernanda Ferreira, afirmou que não participou da avaliação do relatório que embasou o reajuste da tarifa de água.
Segundo a diretora, duas servidoras da companhia tiveram acesso ao relatório final, elaborado pela empresa PEZCO, contratada pela Águas do Imperador. A atuação das servidoras ocorreu no âmbito institucional da Comdep, mas sem a participação da diretoria.
Fernanda explicou que tinha ciência do acesso das técnicas ao relatório, porém afirmou que não foi consultada sobre os dados apresentados, não participou da análise do conteúdo e não emitiu parecer técnico ou jurídico sobre o estudo.
“A Comdep, a comissão de fiscalização da subconcessionária Águas do Imperador e seus técnicos não participam e nunca participaram das tratativas para esses reajustes”, declarou.
A diretora acrescentou que o assessor jurídico da Comdep também não foi consultado nem informado sobre o estudo, informação confirmada durante a audiência.
Juiz faz críticas à condução administrativa
Ao comentar o caso, o juiz Jorge Luiz Martins Alves fez duras críticas à condução do processo administrativo que resultou no reajuste e nos aditivos contratuais.
“Isso entra para os anais do serviço público, de como funciona o poder concedente”, afirmou.
Em outro momento, o magistrado classificou a situação como “covardia, ilegalidade e lesiva”, destacando o fato de um estudo ter sido chancelado sem consulta formal à direção da Comdep ou à assessoria jurídica da companhia.
Ações populares
A ação popular ajuizada pelo vereador Léo França questiona a legalidade do reajuste tarifário, apontando possível ausência de transparência, falhas no processo administrativo e vícios na forma como o aumento foi autorizado. A inicial sustenta que o reajuste teria sido aplicado sem a devida participação institucional da Comdep, responsável pela fiscalização da subconcessão.
O vereador também questiona a utilização de estudos produzidos por empresa contratada pela própria concessionária, sem validação técnica independente e sem parecer jurídico formal da companhia municipal.
Já a ação popular movida pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Júlia Casamasso tem escopo mais amplo. O processo contesta o oitavo termo aditivo ao contrato, alegando que a ampliação de prazo da subconcessão e os ajustes tarifários configurariam renovação contratual disfarçada, sem licitação.
A ação também questiona se o Município observou todos os requisitos previstos no novo marco legal do saneamento básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e no Decreto Federal nº 10.710/2021, especialmente quanto à demonstração da capacidade econômico-financeira da concessionária e à definição do ente regulador.
Menor reajuste em anos
Segundo informações apresentadas pela chefe de Gabinete do prefeito Hingo Hammes, Rosângela Stumpf, o reajuste tarifário aplicado em 2025 foi de 7,37%, sendo 5,33% referentes à recomposição inflacionária, calculada com base em índices oficiais, e 2,04% relativos ao primeiro degrau de adequação ao marco legal do saneamento básico.
Rosângela afirmou ainda que, de acordo com os registros históricos do contrato, o percentual aplicado em 2025 está entre os menores reajustes dos últimos anos. Os dados apresentados indicam que: em 2022: reajuste de 9,35%; em 2023: reajuste de 7,95%; e em 2024: reajuste de 12,26%
Águas do Imperador defende reajuste
Representantes da Águas do Imperador sustentaram que o reajuste tarifário seguiu uma fórmula paramétrica, baseada em índices oficiais, conforme previsto em contrato desde 2008.
A Águas do Imperador também defendeu o oitavo termo aditivo, alegando que ele é necessário para atender ao marco legal do saneamento básico, que estabelece metas obrigatórias de universalização até 2033.
De acordo com a empresa, o aditivo prevê:
• Ampliação da cobertura de água de 90% para 99%
• Ampliação do esgotamento sanitário de 80% para 90%
• Investimentos que ultrapassam R$ 320 milhões
• Ampliação da tarifa social de 10 mil para 20 mil ligações
• Desconto de 50% para cerca de 1.500 pequenos comércios
• Desconto de 80% para instituições filantrópicas
• Transferência da regulação para a Agenersa
A concessionária ressaltou ainda que não houve renovação automática de contrato, mas sim uma medida de reequilíbrio econômico-financeiro, diante de novas obrigações impostas pela legislação federal.
Próximos passos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deverá encaminhar seu posicionamento aos autos. A manifestação será analisada em conjunto com a decisão judicial definitiva, que ainda será formalizada pelo juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis.