Por Gabriel Rattes
A Justiça de Petrópolis negou um novo pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro para ampliar o prazo de apresentação do plano de instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município. Na mesma decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, declarou exigível a multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da determinação anterior e estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado apresente o planejamento completo da unidade.
Segundo o magistrado, o Estado teve tempo suficiente para apresentar o plano detalhado e o cronograma de implantação da unidade, mas permaneceu inerte mesmo após mais de 80 dias do primeiro pedido de prorrogação. O juiz destacou que a obrigação imediata não era a construção da delegacia, mas apenas a apresentação do planejamento. Ele também ressaltou que o Tribunal de Justiça já havia negado o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado.
Na decisão, o magistrado afirmou que conceder novo prazo representaria um “prêmio à desídia administrativa” e esvaziaria o poder de coerção do Judiciário. A instalação da DEAM em Petrópolis é objeto de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A redação solicitou um posicionamento do Governo do Estado e aguarda uma resposta.
Foto Gabriel Rattes/CM