De acordo com a Lei 8.751/24, promulgada no dia 02 de abril, fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Petrópolis.
Este novo direito, que visa promover o conforto e a segurança das mulheres durante procedimentos médicos sensíveis, pode ser exercido exclusivamente pela própria paciente. Elas poderão solicitar a presença de um acompanhante de sua confiança durante o atendimento, proporcionando um ambiente mais acolhedor e garantindo o apoio emocional necessário em momentos delicados.
Além disso, a lei estabelece que todos os estabelecimentos de saúde devem informar claramente sobre esse direito em locais visíveis e de fácil acesso às pacientes. Essa medida visa garantir que todas as mulheres estejam cientes de sua opção de ter um acompanhante durante consultas e exames, promovendo assim a transparência e o acesso igualitário aos serviços de saúde.