Por Redação
O contrato celebrado entre a Prefeitura de São João da Barra e a sociedade empresária TTE Empreendimentos Ltda. – EPP, no valor global de R$ 4.099.000, para serviços de manutenção, modernização e reforço do sistema de iluminação pública do município, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 2022. Na ocasião, gestores e ex-secretários municipais foram multados por irregularidades relacionadas aos termos aditivos do contrato. Dois dos responsabilizados já quitaram os débitos, enquanto outros três seguem inadimplentes perante a Corte. Em 2022, o TCE analisou o contrato PP 043/2014-01, declarou a ilegalidade dos termos aditivos e aplicou multas a ex-integrantes da gestão municipal.
O então secretário municipal de Obras e Serviços, Marcos Antônio de Sá Machado, e o ex-secretário Alexandre Magno Estefan da Motta foram multados em R$ 16.366 cada, valor equivalente a 4 mil UFIR-RJ, por sucessivas prorrogações contratuais sem comprovação de vantagem econômica para o município.
Já o ex-gerente de Serviços de Iluminação Pública, Degê Fernando Almeida Viana, o ex-coordenador-geral de Obras, Luís Fernando Duarte Aquino, e o responsável pelo edital da licitação, Edmar Jonas Serra Júnior, receberam multas de R$ 12.274,50 cada, equivalentes a 3 mil UFIR–RJ, pelas falhas apontadas pelo tribunal. Desses, apenas Luís Fernando Duarte Aquino e Edmar Jonas Serra Júnior quitaram os débitos junto ao TCE. Já Marcos Antônio de Sá Machado, Alexandre Magno Estefan da Motta e Degê Fernando Almeida Viana seguem sem cumprir a decisão.
Neste caso, o Tribunal determinou a continuidade dos processos de cobrança das multas pendentes. As irregularidades Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, as irregularidades identificadas no contrato de iluminação pública envolveram sucessivas prorrogações contratuais sem comprovação de que os preços e condições continuavam vantajosos para a administração municipal, além de alterações na planilha do contrato que resultaram na perda da vantagem inicial estimada em 10,84%.
O tribunal também apontou falhas na elaboração do projeto básico e do orçamento estimado, considerados de cientes e imprecisos, o que teria provocado mudanças significativas nos quantitativos e no peso dos itens contratados ao longo da execução. A reportagem está buscando contato com os envolvidos.