Por Gabriel Rattes
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) arquivou o processo que questionava o reajuste de cerca de 70% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Petrópolis. O resultado do julgamento foi disponibilizado nesta sexta-feira (06). A representação, apresentada pelo vereador Leonardo França (PT), foi encerrada sem resolução do mérito, ou seja, a Corte não decidiu se a Lei Municipal nº 8.990/2025 é legal ou não.
A legislação estabeleceu os subsídios dos agentes políticos do Executivo para o quadriênio de 2025 a 2028. Entre os questionamentos apresentados pelo parlamentar estão possíveis irregularidades no processo legislativo, falhas no estudo de impacto orçamentário e supostas violações ao princípio da anterioridade, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à legislação eleitoral.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência, em 20 de dezembro de 2024, e encaminhado ao então prefeito no mesmo dia. Como o prazo para sanção ou veto terminou sem manifestação do Executivo, a lei foi promulgada pela presidência do Legislativo em janeiro de 2025.
*Arquivamento*
O relator, conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, acompanhou o entendimento da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas, que se manifestaram pelo arquivamento. A justificativa foi a ausência dos critérios de risco e oportunidade previstos no Regimento Interno do Tribunal para manter a apuração.
Na avaliação apresentada no voto, a questão já está submetida ao Poder Judiciário, por meio de uma ação popular e de uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nesta última, o Órgão Especial concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.990/2025. A discussão também está relacionada ao Tema 1.192 do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou à suspensão do andamento dos processos até uma definição da Corte.
Outro fator considerado foi a suspensão dos efeitos financeiros da lei pela própria Prefeitura, por meio dos decretos municipais nº 145/2025, 346/2025, 347/2025 e 458/2026. Segundo as informações apresentadas ao TCE, os pagamentos ao prefeito, vice-prefeito e secretários continuam sendo feitos com base na legislação anterior, sem aplicação dos novos valores.
Recomposição inflacionária
Durante a tramitação, Prefeitura e Câmara Municipal sustentaram que a lei promoveu apenas a recomposição de perdas inflacionárias acumuladas ao longo de 12 anos, que teriam chegado a 71,17%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os órgãos também defenderam que a medida não estaria sujeita às restrições apontadas na representação.
Com o arquivamento, o TCE não emitiu conclusão sobre a validade da lei nem sobre as supostas irregularidades levantadas pelo vereador. O Tribunal determinou, porém, que os dados do processo e o resumo dos fatos sejam registrados na base de informações da unidade de auditoria competente, para subsidiar eventuais ações futuras de controle.