Foi sancionada, na última sexta-feira, a Lei n° 9.348, a qual assegura a pessoas idosas e pessoas com deficiência do município o direito à presença de acompanhante em consultas médicas. De autoria do presidente da Casa, vereador Júnior Coruja, a lei abrange todos os estabelecimentos de saúde de Petrópolis, tanto da rede pública quanto privada.
Para exercer o direito estabelecido pela lei, o cidadão idoso ou pessoa com deficiência pode solicitar a presença de um acompanhante no momento do atendimento em uma clínica ou hospital do município. As unidades de saúde serão obrigadas a informar, em local visível e de fácil acesso, sobre a possibilidade de acompanhamento, garantindo que o paciente tenha plena noção de seus direitos.
Para Coruja, esta é uma medida fundamental para trazer mais dignidade no atendimento e efetividade no tratamento de uma parcela mais vulnerável da população.
“É muito comum que pessoas idosas e pessoas com deficiência se sintam inseguras ao frequentar consultas médicas, por enfrentarem dificuldades de comunicação, deslocamento, e até mesmo fragilidade emocional. Permitir que alguém de confiança acompanhe esses momentos ajuda a garantir que os pacientes tenham suas necessidades atendidas e torna o atendimento mais humano”, afirmou o presidente.
A lei já está em vigor e o descumprimento por parte dos estabelecimentos privados de saúde poderá resultar em multas, cujo valor será revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.