Serviços e Comércio concentraram 85,87% das contratações; trabalhadores de 30 a 39 anos representaram 26,95% dos admitidos
A região metropolitana do Rio de Janeiro registrou 116.160 admissões formais em setembro de 2026, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). No mesmo período, foram contabilizados 108.779 desligamentos, resultando em saldo positivo de 7.381 postos de trabalho com carteira assinada.
O setor de Serviços liderou as admissões, com 74.035 registros, correspondentes a 63,74% do total regional. O Comércio aparece em seguida, com 25.716 contratações (22,14%). A Construção contabilizou 10.001 admissões (8,61%), enquanto a Indústria somou 6.327 (5,45%) e a Agropecuária, 81 (0,07%).
Na análise por gênero, os homens representaram 54,94% das admissões, com 63.819 contratações. As mulheres somaram 52.341 registros, correspondentes a 45,06% do total.
A faixa etária de 30 a 39 anos concentrou o maior número de admissões, com 31.300 registros (26,95%). Na sequência aparecem os trabalhadores de 18 a 24 anos, com 27.391 contratações (23,58%), e o grupo de 25 a 29 anos, que contabilizou 20.581 admissões (17,72%).
Em relação à escolaridade, os profissionais com ensino médio completo lideraram as contratações, com 77.895 registros, o equivalente a 67,06% do total. Os trabalhadores com ensino superior completo somaram 13.611 admissões (11,72%), enquanto aqueles com ensino médio incompleto contabilizaram 7.347 registros (6,32%).
Trabalho temporário soma 2.555 admissões na região
O trabalho temporário contabilizou 2.555 admissões na região do Rio de Janeiro em setembro, o equivalente a 2,20% das contratações formais registradas no período. No estado, foram 2.634 admissões nessa modalidade.
Em todo o Brasil, o Novo Caged contabilizou 90.106 contratações temporárias e 81.747 desligamentos, resultando em saldo positivo de 8.359 contratos.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) projeta cerca de 530 mil contratos temporários no Brasil entre outubro e dezembro de 2026, volume 1,5% superior ao registrado no mesmo período de 2025. A estimativa considera a demanda sazonal associada ao calendário de consumo do fim do ano, incluindo datas como Black Friday e Natal.
Para Leandro Jesus, gerente da Employer Recursos Humanos no Rio de Janeiro, a contratação temporária permite que as empresas ajustem suas equipes às necessidades de cada período e também representa uma oportunidade de ingresso no mercado formal.
“Em períodos de maior movimentação econômica, empresas de diferentes setores precisam adequar suas equipes para atender às demandas de produção, comércio e serviços. O trabalho temporário oferece flexibilidade para essas contratações e também representa uma oportunidade para quem busca experiência profissional e uma colocação formal no mercado de trabalho”, afirma.
Segundo a ASSERTTEM, a Indústria deve concentrar 45% das contratações temporárias previstas para o quarto trimestre, seguida pelos Serviços, com 35%, e pelo Comércio, com 20%. Na logística, as operações relacionadas ao comércio eletrônico e à distribuição de mercadorias também devem contribuir para a demanda por profissionais.
A região do Rio de Janeiro contempla os municípios de Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
Brasil registra saldo positivo de 121.305 empregos formais em setembro
Em todo o país, setembro terminou com saldo positivo de 121.305 empregos formais. Foram aproximadamente 2,21 milhões de admissões e 2,09 milhões de desligamentos. O resultado representou o nono mês consecutivo em que o número de contratações superou o de desligamentos.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Foto Arquivo/CM