A implementação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis voltou ao centro da discussão judicial após o Estado descumprir os prazos estabelecidos pela Justiça para instalação da estrutura. Diante da demora, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou com pedido de execução da decisão liminar e solicitou a designação de uma audiência especial para tratar do cumprimento das medidas determinadas judicialmente.
A execução da liminar decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), coordenado sob a condução da Defensora Pública Thaís Lima e pelo 8º Núcleo de Tutela Coletiva (COTUTELA), representado pelo Defensor Público Lucas Nunes.
Na ação, a DPRJ apontou a escassez na estrutura atualmente existente no município para atendimento de mulheres em situação de violência e defendeu a necessidade de implementação da DEAM como política pública essencial de proteção e acolhimento.
Ao conceder a tutela provisória, a Justiça reconheceu a gravidade do cenário apresentado pela Defensoria Pública e destacou os impactos da ausência de uma unidade especializada na cidade. Na decisão, o Juízo ressaltou que “a postergação à implementação de uma estrutura de atendimento especializado e ininterrupto, essência da DEAM, poderá ser admitida como indiscutível violação das garantias constitucionais” .
A decisão também destacou os dados apresentados pela DPRJ sobre a violência doméstica no município. Segundo o processo, Petrópolis registrou 2.848 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apenas em 2023, ocupando a 9ª posição entre os municípios com maior incidência de agressões no estado .
No curso da ação, a Defensoria Pública sustentou que o atual Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) não substitui a estrutura de uma delegacia especializada. O entendimento foi acolhido pela decisão judicial, que apontou que o equipamento possui caráter limitado e não reúne as atribuições formais de investigação e proteção desempenhadas por uma DEAM.
— A implementação da DEAM em Petrópolis não pode continuar sendo adiada diante de uma decisão judicial já proferida e da necessidade concreta de fortalecimento da rede de proteção às mulheres — afirmou o Defensor Público Lucas Nunes.
Segundo a DPRJ, embora a liminar tenha determinado medidas para viabilizar a implementação da unidade especializada, os prazos fixados pelo Juízo seguem sem cumprimento pelo Estado, o que motivou o novo pedido apresentado pela instituição.
— O cumprimento da decisão judicial é fundamental para garantir uma estrutura adequada de acolhimento e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município — destacou a Defensora Pública Thaís Lima.