O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, ajuizou nesta sexta-feira (15), uma Ação Civil Pública (ACP), para que Petrópolis retome com o serviço de monitoramento urbano, por meio de câmeras, na cidade. A ACP surgiu do Inquérito Civil n° 2.481, instaurado com o objetivo de investigar o que motivou a desativação dos equipamentos de monitoramento urbano.
De acordo com o MPRJ, desde 2017, Petrópolis possuía um contrato com a empresa “Emive – Patrulha 24 Horas Ltda.” que previa a locação de um sistema de câmeras. Os equipamentos eram geridos pelo Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis (CIMOP), instalados na sede da Defesa Civil da cidade.
Investigação
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Petrópolis informou que as câmeras seriam desligadas para atualização e modernização. Mas, segundo o MPRJ, os equipamentos foram desligados e retirados pelo fornecedor em decorrência da não renovação do contrato, que já havia passado por termo aditivo.
O desligamento das câmeras ocorreu em fevereiro, período que há uma grande incidência de chuvas. Em resposta ao cenário, o MPRJ informou que a prefeitura realizou um processo de contratação de uma nova empresa, em caráter emergencial, sem licitação.
A promotoria do Ministério Público realizou uma reunião com a Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SSOP), a CPTrans e a Defesa Civil. Na ocasião, foi esclarecido responsável pela primeira pasta, Marcelo Chitão, que o termo de referência para subsidiar a contratação ainda estava em elaboração. Ele alegou, conforme o MPRJ, que dois procedimentos estavam em curso: um para a contratação emergencial e outro para a licitação do sistema de monitoramento por câmeras.
Requerimento
O objetivo do Ministério Público é obter, junto a 4ª Vara Cível de Petrópolis, uma decisão determinando que a prefeitura conclua o procedimento licitatório, destinado à contratação do sistema de monitoramento. As etapas presentes no processo estão previstas na Lei n° 14.133/2021, com a efetiva celebração do contrato administrativo e implantação do serviço.
O MPRJ requer ainda que Justiça condene o réu a a executar a manutenção contínua, adequada e ininterrupta do sistema de câmeras, em quantitativo e cobertura compatíveis com as necessidades da segurança pública, mobilidade e proteção e defesa civil da cidade.
Por Johnnata Joras*